segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Comunicado da Assessoria Juridica
Alguns associados já se encontram aposentados em decorrência de decisão antecipatória da tutela judicial.
Temos várias ações com sentenças de primeiro grau julgadas procedentes, porém em fase de recurso.
Mesmo apresentando idêntica documentação em todas as ações, alguns juízes ousaram julgar improcedentes os pedidos constantes de algumas ações. Alegam, em sua fundamentação, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é muito genérico, não comprovando a exposição permanente habitual e não intermitente dos autores aos agentes nocivos à saúde. Porém, esse entendimento não são motivos para desistirmos, porque acreditamos que através de um recurso poderemos mudar a decisão do magistrado.
Temos empenhado os nossos conhecimentos no firme propósito de alcançarmos o direito dos Senhores.
Enfim, a luta pela aposentadoria continua!
Confira a situação de sua ação na relação abaixo e qualquer dúvida pode ligar para: (85) 3264.5584 – 3223.5898 e 99835611, ou email – adv.matias@gmail.com, que teremos o máximo prazer em atende-los e orientá-los se for o caso
RELATÓRIO DAS AÇÕES DE INSALUBRIDADE ( MÊS DE JULHO/2010)
1.0514847-74.2007.4.05.8100 14ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO ROMÃO DOS SANTOS - AÇÃO PROCEDENTE com valores a receber.
Está em grau de recurso.
2.2007.81.00.514894-9 – 14ª Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO DAS CHEGAS PERES MARTINS - SENTENÇA PROCEDENTE. O juiz determinou a averbação do período de 01/05/1982a 27/04/1995 sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
3.2007.81.00.515001-4 = 14ª Vara Juizado Especial Federal
JOSEMAR FEITOSA GONÇALVES - SENTENÇA PROCEDENTE. Está em grau de recurso.
4.20078100515863-3 = 14ª Vara juizado Especial Federal
DÁCIO PINHEIRO CARVALHO SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/10/1984 a 24/04/1995. Está em grau de recurso.
5.2007.81.00.515864-5 = 14ª Vara juizado Especial Federal
FRANCISCO EDÉSIO DE OLIVEIRA - SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/08/1978 a 27/04/1995, calculado sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
6.2007.81.00.5873-6 = 14º Vara Juizado Especial Federal
LUIZ ALBERTO ARAÚJO - SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/12/1977 a 27/04/1995, calculado sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
7.0011037.51.2007.4.05.8100 = 10ª VARA FEDERAL -
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO - AÇÃO PROCEDENTE
8.0004676-47.2009.4.05.8100 = 10ª VARA FEDERAL
SEBASTIÃO GUEDES NUNES - AÇÃO PROCEDENTE. Juiz determinou a averbação do período de 01/12/1980 a 31/01/2007, fator 1.4. Está em grau de recurso.
9.0013056-30.2007.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
FRANCISCO CARLOS HOLANDA BRITO AÇÃO PROCEDENTE. O juiz determinou a averbação do período de 01/10/1984 a 31/01/2007 e 01/02/2007 a 12/02/2008 fator de 1,4. Esta em grau de recurso.
10.2008.81.00.507322-0 = 21ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - APOSENTADO
11.2007.81.00.514897-4 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JOSÉ AIRTON PONTES DE MACEDO -AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01.10.1976 a
03.07.1989, o fator de 1,4. PROCESSO ARQUIVADO
12. 2007.81.00.515873-6 = 14 Vara Juizado Especial Federal
LUIS ALBERTO DE SOUSA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/12/1977 a 27/04/1995, fator 1,4. Em grau de recurso
13. 2007.81.00.013052-9 = 1ª. Vara Juizado Especial Federal
REGINALDO CARVALHO DE CASTRO MOREIRA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/06/1981 a 12/05/2004, fator 1,4. Em grau de recurso
14. 0013054-60.2007.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
FRANCISCO ALEXANDRE DA CUNHA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 02/05/1977 a 13/04/1992, fator 40%.. Em grau de recurso
15. 0004755.26-2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
MARIO PINTO DE CASTRO FILHO - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/08/1978 a28/05/1992 e 17/03/1995 a 31/05/1998, fator 40%. Em grau de recurso
16. 0004677.32.2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
JOSÉ WANDERLEY A. GUIMARAES - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/06/1991 a 23/01/2001, fator 40%. Em grau de recurso
PROCESSO EM FASE DE JULGAMENTO
2007.81.00.515002-6 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO CARNEIRO FREITAS Concluso para sentença
2007.81.00.515003-8 = 19ª Vara Juizado Especial Federal
JOSÉ AÉCIO LEAL FEITOSA Está na contadoria do Fórum para elaborar cálculos.
2008.81.00.505734-1 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
FERNANDO DA JUSTA FEIJÃO O Autor informou que estava aposentado e solicitou a desistência do referido processo. Recentemente o mesmo telefonou informando que não consegui a aposentadoria. Solicitamos ao Juiz o prosseguimento da ação.
2008.81.00.507315-2 = 15ª Vara JEF (Limoeiro do Norte)
FRANCISCA FARIAS LEAL Está na secretaria do Juiz com os cálculos aguardando julgamento.
0007789.72.2010.4.058100 = 8ª VARA L FEDERAL
RAIMUNDO NONATO GOMES Processo redistribuído em razão do valor da causa. Está concluso ao juiz.
0007783.65.2010.4.05.8100 = 2ª VARA FEDERAL
CARLOS AUGUSTO BELÉM LIMA Processo redistribuído em razão do valor da causa. Está concluso ao juiz.
2009.81.00.501752-9 = 21ª VARA DO JUIADO ESPECIAL FEDERAL
EDMILSON DA SILVA SENA Na secretaria do Juízo.
0004575.73.2010.4.05.8100 = 2ª.Vara Federal
JAIRE DE SÁ VIEIRA Concluso para sentença
0004724-06.2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
JOSÉ ALCY HOLANDA PINHEIRO Concluso para sentença
0016889.85.2009.4.05.8100 = 6ª VARA FEDERAL
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA Concluso com replica em 17/03/2010
004725.88.2009.4.05.8100 = 5ª VARA FEDERAL
ARISTOTELES ALVES MAIA Concluso em 14/06/2010
0004754-41.2009.4.05.8100 = 3ª VARA FEDERAL
SUDERLANDE OLINDA FERNANDES Concluso para sentença
0013049-38.2007.4.05.8100 = 2ª VARA FEDERAL
JOSÉ NOELIO GOMES DE ALENCAR Processo em andamento.
SENTENÇAS IMPROCEDENTES E EM GRAU DE RECURSO:
2007.81.00.514895-0 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
NILTON GADELHA DE OLIVEIRA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz j alegou que: Analisando, entretanto, as provas constantes nos autos, não vislumbro como reconhecer a especialidade do período de 01.06.1979 a 13.04.1992, porquanto o Autor não acostou formulário específico (SB 40, DSS 8030) . Além disso, os laudos técnico-periciais são genéricos, não fazendo qualquer referência ao Autor.
2007.81.00.514818-4 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
ANTONIO WARD ALVES FRNANDES O Juiz extingue o processo sem julgamento do mérito, alegando que não consegui imprimir um anexo.
2007.81.00.514893-7 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JOSÉ MARIA DE PAULA CAMPELO AÇÃO IMPROCEDENTE. O JUIZ alegou que o autor desenvolvia atividade de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência e consultoria técnicas e não estava contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas ou com risco de vida ... Está em grau de recurso
2008.81.00.511514-6 = 13ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO LUIZ ARAÚJO GONZAGA AÇÃO IMPROCEDENTE. – Juiz alegou que no PPP não há informação de que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas .... Está em grau de recurso
2008.81.00.505725-0 = 13ª. Vara Juizado Especial Federal
MANOEL MESSIAS FROTA NETO AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP apresentado não comprovou que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas ... Está em grau de recurso
2008.81.00.508357-1 = 13ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS AÇÃO IMPROCEDENTE. (sem julgamento do mérito), o juiz alegou que a parte não comprovou ter efetivado o requerimento administrativo junto ao INSS.
2008.81.00.511958-9 = 13ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO TARCÍSIO LEITÃO LIMA AÇÃO IMPROCEDENTE. Juiz alegou: O PPP refere-se à descrição genérica das atividades de Engenheiro Agrônomo, sem que se refiram em nenhum momento ao trabalho desenvolvido individualmente pelo promovente.
2008.81.00.505736-5 = 21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DJALMA CAMPELO DANTAS Improcedente, sem julgamento do mérito.
2008.8100.505693-2 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
SABINO ALANO MAGALHÃES BIZARRIA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP E O LTCAT, não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde ... Está em grau de recurso.
2007.81.00.514891-3 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
JUVENAL LIHARES MUNIZ AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP não comprovou que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas, ... Está em grau de recurso.
2008.81.00.505729-8 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
JOÃO CIRINO NOGUEIRO NETO AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP E O LTCAT, não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde. .. Está em grau de recurso.
2007.81.00.514854-8 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
NIZOMAR FALCÃO BEZERRA AÇÃO IMPROCEDENTE. O JUIZ alegou que o autor desenvolvia atividade de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência e consultoria técnicas e não estava em contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas ou com risco de vida ... Está em grau de recurso
2007.81.00514892-5 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO AMAIRTON R. HOLANDA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde. .. Está em grau de recurso
AÇÕES INDEFERIDAS POR FALTA DE PROVAS E OUTROS DOCUMENTOS
(VAMOS INGRESSAR NOVAMENTE)
DJALMA CAMPELO DANTAS AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ MARIA DE PAULA CAMPELO AJUIZAR NOVA AÇÃO – ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOÃO BATISTA NOGUEIRA DE SOUSA AJUIZAR NOVA ÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS A AJUIZAR NOVA AÇÃO ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ARMANDO QUARESMA TRIGUEIRO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
MARLUCE SOBREIRA GUEDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ MARIA DAMASCENO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
CARLOS EDILSON ALVES NUNES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
ELEIÇÕES NA FAPECE
Fortaleza, 15 de dezembro de 2009
Caros colegas, fapecianos(as),
Estamos mais uma vez diante de uma boa oportunidade: eleger pessoas extremamente comprometidas com os interesses dos ematercianos e fapecianos que são os colegas FLAVIO LEITE membro titular do Conselho Deliberativo e WALMIR PESSOA - suplente, bem como VICENTE MOURA membro titular do Conselho Fiscal e EDNAEL MORAIS - suplente na Eleição da FAPECE que acontecerá no dia 12 de janeiro de 2010. Para nós da Assema é de fundamental importância que tanto o FLAVIO quanto o VICENTE sejam eleitos. Isto porque FLAVIO significa hoje o que há de mais legítimo como representante dos servidores ativos e aposentados. Por sua história de lutas e um passado já demonstrado quando dirigiu a Assema e o Mova-se e quando foi assessor jurídico da Ematerce, ocasião em que se revelou um excelente profissional pautado pela ética e pelos princípios democráticos. Durante a maioria das sindicâncias na Ematerce indicado pela a Assema, FLAVIO sempre se portou com muita competência em defesa dos servidores. FLAVIO LEITE é o nome para o Conselho Deliberativo da FAPECE. VICENTE MOURA é outro colega que também merece todo o nosso apoio e o voto de todos ativos e aposentados. VICENTE MOURA inclusive apóia FLAVIO LEITE - gente que nunca perdeu o rumo.
Eleger FLAVIO LEITE é da mais alta significação para todos nós que fazemos a Ematerce – Fapecianos ativos e aposentados. Além de ser ele uma liderança combativa e um legítimo defensor dos trabalhadores. FLAVIO é um companheiro amigo, fraterno, dotado de extraordinário senso de coletividade, o que o credencia para o cargo da FAPECE.
Dessa forma, vamos reunir nossas forças, reconhecendo a necessidade de termos representantes combativos na FAPECE e assim, avançar ainda mais nas nossas conquistas de trabalhadores.
A Diretoria da Assema está convencida de que com FLAVIO LEITE e VICENTE MOURA na FAPECE os direitos dos fapecianos ativos e aposentados serão consolidados mais ainda com uma gestão continuada e comprometida com os ideais defendidos pela união e fortalecimento da nossa Caixa de Previdência.
Portanto, cabe a cada um de nós trabalhadores e trabalhadoras compreendermos a grandeza deste momento e colocar FLAVIO LEITE e VICENTE MOURA nos Conselho Deliberativo e Fiscal da FAPECE e, com isso, aproximar ainda mais a instituição dos servidores.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer mais uma vez o apoio e o reconhecimento que sempre tivemos da maioria dos ematercianos em todos os momentos, apoio este que sempre nos encorajou e fez com que conquistássemos o direito de opção do plano de saúde da ematerce, uma das maiores conquistas dos trabalhadores nos últimos 15 anos.
O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade que elas acontecem e nos seus resultados. Com este espírito de luta sempre estaremos e nunca perderemos o rumo dos nossos ideais.
Desejamos a todos que a esperança de um Grande Natal que chega seja coroada com um Ano Novo cheio de paz, saúde, prosperidade e muitas alegrias.
Thomas Edson Góes de Araújo
ALGUNS APOIADORES
Vicente Moura
Valmir Gomes Pessoa
José Evaldo Ribeiro
Veralucia de Oliveira Andrade
Ednael Moraes de Medeiros
José Airton Lucena – Presidente do Mova-se
José Maurício Pereira de Oliveira
Francisco de Assis do Nascimento
Maria Naila Coelho Pereira
Maria de Jesus da Silva Oliveira
Maria das Graças Batista
José Jacinto Sousa Filho
Iolanda Alcantara Martins Lavor
Maria das Dores Silva Pereira
Tacilma Maria Daniel de Moura
Ana Alice Bastos Fernandes
Aristélio de Oliveira Gurgel
Valdemir Ricardo da Silva
Francisca Ilsete de Lima
Maria Vanderly Cavalcante Guedes
Rita de Cássia Martins e Silva
Manuel Souza Neto
José Maurício Magalhães
Antonia Pires de Lima
Francisco Luiz Araújo Gonzaga
José Valzemir de Almeida
João Beserra Lima
Maria Auxiliadora C. Barbosa
Rosimar Gonçalves da Silva
José Américo de Lima
Lucimar Vieira Coelho
João Aquino Fernandes Neto
Valdir Sousa de Paula
Antonio Sandriel Olinda Fernandes
José Orion de Oliveira
José Meneses Lobo
Maria Edmatima Mendes Sousa
Daniel Duarte de Lucena
Antonia Selma Castro Alexandrino
Leonice Pinto de Macedo da Silva
Francisco Jânio Sobreira Lima
Wilson Mourão Soares
José Marques Cordeiro
João Acrisio Ferreira Chaves
Rosilene Maria de Mesquita
Francisco Carlos Dias
Floro Bento de Figueiredo
Damião Policarpo dos Santos
Aderço Honório do Nascimento
Maria Odete do Nascimento
Maria José Alves de Freitas Oliveira
Joaquim Carlos Neto
Antonio Rodrigues Filho
Maria de Fatima Oliveira Pereira
Francisca da Conceição P. Nogueira
Francisca Cleide Pinheiro
Ocila Peixoto Vieira
Maria de Fátima Benicio S. e Silva
Carmem Lucia Lucena Leite
Néri Felix Gonçalves
Aluízio Feitosa Ribeiro
Lucia Sampaio Góis
Antonio Soares Couto
Raimunda Rufina da Costa
Maria do Socorro Araújo
Francisco Daniel de Souza
Maria de Fatima Oliveira Pereira
Sebastião Sousa Barros
Antonio Ward Alves Fernandes
José Moita Cardoso
Djalma Tomé dos Santos
Francisco José Diniz Morais
Gecilda Correia Nunes
José Alencar de Freitas
José Euclides da Silva
Maria Cleane Peixoto
José Moacir da Silva
Gilda Rodrigues Gonçalves
José Martinez Barbosa Duete
Francisco Welligton F. de Sousa
José Veríssimo de Sousa Filho
Francisca Lucia F. de Sousa
Francisco André de Lima
Francisco Galba Viana
Sergio Linhares de Cavalcanti
Helena Maria de Oliveira Gomes
Francisco José de Macedo
Maria Cristina Pontes Vieira
Sidonio Fragoso Vieira
Francisco Edilberto Brasil
Muitos outros aposentados e da ativa demonstraram seu apoio a nossa chapa por telefone, fax e email. Estamos abertos a receber novos apoio através de nossos emais: Thomas_edson13@hotmail.com e remolimaverde@hotmail.com
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
DICAS
1 copo de agua quente para dissolver as 2 folhas de gelatina.
Espere esfriar.
Acrescente 12 copos de alcool de 96° graus.
Está pronto o álcool gel de 72° a 75° graus.
E querendo ainda dá para colocar umas gotas de óleo essencial e terá alcool gel com cheirinho.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
PROCESSOS DE INSALUBRIDADE
terça-feira, 18 de agosto de 2009
FALECIMENTO
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
RECRIAÇÃO DA EMATER EM GOIÁS
Dia do Produtor é comemorado em Goiás com
A comemoração do Dia do Produtor Rural, 28 de julho, será marcada pelo anúncio da recriação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - Emater. O governador Alcides Rodrigues escolheu a data por ser um momento em que estarão reunidos produtores rurais, representantes de entidades, parceiros da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagro), prefeitos e secretários municipais.
A Emater foi criada em 1975, a partir da Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Goiás - Acar-GO. Em 1999 foi extinta pelo governo Maguito Vilela e transformada em Agência Rural. Com a reforma administrativa feita pelo Governo de Goiás em 2007, a Agência Rural passou a fazer parte da Seagro. Agora,com a recriação da instituição, a extensão rural no Estado vai voltar a ser feita pela Emater, que passa a ser um órgão vinculado à Seagro.
Durante o período em que esteve atuante, a Emater desenvolveu inúmeras pesquisas e prestou serviço de assistência técnica e extensão rural à milhares de agricultores. Por meio dos estudos foi possível, por exemplo, corrigir deficiências de solo e desenvolvimento de cultivares. Como reflexo, hoje o Estado é destaque na produção de variedades mais resistentes de soja, além de arroz, feijão, algodão, trigo e tomate industrial. As variedades gado de corte e de leite também se beneficiaram das pesquisas desenvolvidas pela empresa. A agricultura familiar recebeu benefícios da Emater a partir da inserção de mecanismos modernos de desenvolvimento do trabalho no campo.
O anúncio da recriação da Emater será feito às 10 horas na sede da Seagro, em Goiânia. Em seguida ao anúncio, o projeto será encaminhado pelo governador Alcides Rodrigues à Assembléia Legislativa para apreciação e votação.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), José Silva Soares, esta é uma grande conquista da ATER brasileira. “Como eu já disse antes, Goiás é o coração do agronegócio brasileiro e a assistência técnica e extensão rural estará mais uma vez presente para somar esforços” comemora o presidente da Asbraer, José Silva Soares.
Mais força para a extensão rural
Em 2008, entidades representantes do setor agropecuário, entre elas a Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), Frente Parlamentar pela Extensão Rural e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), reivindicaram ao Governador de Goiás, Alcides Rodrigues, o retorno e manutenção do sistema de extensão rural no Estado de Goiás, que tem uma longa história de prestação de serviço à agricultura familiar.
A Asbraer em parceria com o MDA, apresentou projeto de reestruturação do sistema de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de conferir mais agilidade ao trabalho e modernizar os procedimentos administrativos e financeiros.
Maisa Alves - Asbraer