segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Comunicado da Assessoria Juridica
A assessoria jurídica da ASSEMA vem, através do presente, trazer ao conhecimento de seus associados breves informações acerca das ações judiciais que buscam a concessão da aposentadoria especial.
Alguns associados já se encontram aposentados em decorrência de decisão antecipatória da tutela judicial.
Temos várias ações com sentenças de primeiro grau julgadas procedentes, porém em fase de recurso.
Mesmo apresentando idêntica documentação em todas as ações, alguns juízes ousaram julgar improcedentes os pedidos constantes de algumas ações. Alegam, em sua fundamentação, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é muito genérico, não comprovando a exposição permanente habitual e não intermitente dos autores aos agentes nocivos à saúde. Porém, esse entendimento não são motivos para desistirmos, porque acreditamos que através de um recurso poderemos mudar a decisão do magistrado.
Temos empenhado os nossos conhecimentos no firme propósito de alcançarmos o direito dos Senhores.
Enfim, a luta pela aposentadoria continua!
Confira a situação de sua ação na relação abaixo e qualquer dúvida pode ligar para: (85) 3264.5584 – 3223.5898 e 99835611, ou email – adv.matias@gmail.com, que teremos o máximo prazer em atende-los e orientá-los se for o caso
RELATÓRIO DAS AÇÕES DE INSALUBRIDADE ( MÊS DE JULHO/2010)
1.0514847-74.2007.4.05.8100 14ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO ROMÃO DOS SANTOS - AÇÃO PROCEDENTE com valores a receber.
Está em grau de recurso.
2.2007.81.00.514894-9 – 14ª Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO DAS CHEGAS PERES MARTINS - SENTENÇA PROCEDENTE. O juiz determinou a averbação do período de 01/05/1982a 27/04/1995 sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
3.2007.81.00.515001-4 = 14ª Vara Juizado Especial Federal
JOSEMAR FEITOSA GONÇALVES - SENTENÇA PROCEDENTE. Está em grau de recurso.
4.20078100515863-3 = 14ª Vara juizado Especial Federal
DÁCIO PINHEIRO CARVALHO SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/10/1984 a 24/04/1995. Está em grau de recurso.
5.2007.81.00.515864-5 = 14ª Vara juizado Especial Federal
FRANCISCO EDÉSIO DE OLIVEIRA - SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/08/1978 a 27/04/1995, calculado sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
6.2007.81.00.5873-6 = 14º Vara Juizado Especial Federal
LUIZ ALBERTO ARAÚJO - SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/12/1977 a 27/04/1995, calculado sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
7.0011037.51.2007.4.05.8100 = 10ª VARA FEDERAL -
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO - AÇÃO PROCEDENTE
8.0004676-47.2009.4.05.8100 = 10ª VARA FEDERAL
SEBASTIÃO GUEDES NUNES - AÇÃO PROCEDENTE. Juiz determinou a averbação do período de 01/12/1980 a 31/01/2007, fator 1.4. Está em grau de recurso.
9.0013056-30.2007.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
FRANCISCO CARLOS HOLANDA BRITO AÇÃO PROCEDENTE. O juiz determinou a averbação do período de 01/10/1984 a 31/01/2007 e 01/02/2007 a 12/02/2008 fator de 1,4. Esta em grau de recurso.
10.2008.81.00.507322-0 = 21ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - APOSENTADO
11.2007.81.00.514897-4 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JOSÉ AIRTON PONTES DE MACEDO -AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01.10.1976 a
03.07.1989, o fator de 1,4. PROCESSO ARQUIVADO
12. 2007.81.00.515873-6 = 14 Vara Juizado Especial Federal
LUIS ALBERTO DE SOUSA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/12/1977 a 27/04/1995, fator 1,4. Em grau de recurso
13. 2007.81.00.013052-9 = 1ª. Vara Juizado Especial Federal
REGINALDO CARVALHO DE CASTRO MOREIRA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/06/1981 a 12/05/2004, fator 1,4. Em grau de recurso
14. 0013054-60.2007.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
FRANCISCO ALEXANDRE DA CUNHA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 02/05/1977 a 13/04/1992, fator 40%.. Em grau de recurso
15. 0004755.26-2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
MARIO PINTO DE CASTRO FILHO - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/08/1978 a28/05/1992 e 17/03/1995 a 31/05/1998, fator 40%. Em grau de recurso
16. 0004677.32.2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
JOSÉ WANDERLEY A. GUIMARAES - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/06/1991 a 23/01/2001, fator 40%. Em grau de recurso
PROCESSO EM FASE DE JULGAMENTO
2007.81.00.515002-6 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO CARNEIRO FREITAS Concluso para sentença
2007.81.00.515003-8 = 19ª Vara Juizado Especial Federal
JOSÉ AÉCIO LEAL FEITOSA Está na contadoria do Fórum para elaborar cálculos.
2008.81.00.505734-1 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
FERNANDO DA JUSTA FEIJÃO O Autor informou que estava aposentado e solicitou a desistência do referido processo. Recentemente o mesmo telefonou informando que não consegui a aposentadoria. Solicitamos ao Juiz o prosseguimento da ação.
2008.81.00.507315-2 = 15ª Vara JEF (Limoeiro do Norte)
FRANCISCA FARIAS LEAL Está na secretaria do Juiz com os cálculos aguardando julgamento.
0007789.72.2010.4.058100 = 8ª VARA L FEDERAL
RAIMUNDO NONATO GOMES Processo redistribuído em razão do valor da causa. Está concluso ao juiz.
0007783.65.2010.4.05.8100 = 2ª VARA FEDERAL
CARLOS AUGUSTO BELÉM LIMA Processo redistribuído em razão do valor da causa. Está concluso ao juiz.
2009.81.00.501752-9 = 21ª VARA DO JUIADO ESPECIAL FEDERAL
EDMILSON DA SILVA SENA Na secretaria do Juízo.
0004575.73.2010.4.05.8100 = 2ª.Vara Federal
JAIRE DE SÁ VIEIRA Concluso para sentença
0004724-06.2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
JOSÉ ALCY HOLANDA PINHEIRO Concluso para sentença
0016889.85.2009.4.05.8100 = 6ª VARA FEDERAL
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA Concluso com replica em 17/03/2010
004725.88.2009.4.05.8100 = 5ª VARA FEDERAL
ARISTOTELES ALVES MAIA Concluso em 14/06/2010
0004754-41.2009.4.05.8100 = 3ª VARA FEDERAL
SUDERLANDE OLINDA FERNANDES Concluso para sentença
0013049-38.2007.4.05.8100 = 2ª VARA FEDERAL
JOSÉ NOELIO GOMES DE ALENCAR Processo em andamento.
SENTENÇAS IMPROCEDENTES E EM GRAU DE RECURSO:
2007.81.00.514895-0 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
NILTON GADELHA DE OLIVEIRA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz j alegou que: Analisando, entretanto, as provas constantes nos autos, não vislumbro como reconhecer a especialidade do período de 01.06.1979 a 13.04.1992, porquanto o Autor não acostou formulário específico (SB 40, DSS 8030) . Além disso, os laudos técnico-periciais são genéricos, não fazendo qualquer referência ao Autor.
2007.81.00.514818-4 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
ANTONIO WARD ALVES FRNANDES O Juiz extingue o processo sem julgamento do mérito, alegando que não consegui imprimir um anexo.
2007.81.00.514893-7 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JOSÉ MARIA DE PAULA CAMPELO AÇÃO IMPROCEDENTE. O JUIZ alegou que o autor desenvolvia atividade de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência e consultoria técnicas e não estava contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas ou com risco de vida ... Está em grau de recurso
2008.81.00.511514-6 = 13ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO LUIZ ARAÚJO GONZAGA AÇÃO IMPROCEDENTE. – Juiz alegou que no PPP não há informação de que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas .... Está em grau de recurso
2008.81.00.505725-0 = 13ª. Vara Juizado Especial Federal
MANOEL MESSIAS FROTA NETO AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP apresentado não comprovou que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas ... Está em grau de recurso
2008.81.00.508357-1 = 13ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS AÇÃO IMPROCEDENTE. (sem julgamento do mérito), o juiz alegou que a parte não comprovou ter efetivado o requerimento administrativo junto ao INSS.
2008.81.00.511958-9 = 13ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO TARCÍSIO LEITÃO LIMA AÇÃO IMPROCEDENTE. Juiz alegou: O PPP refere-se à descrição genérica das atividades de Engenheiro Agrônomo, sem que se refiram em nenhum momento ao trabalho desenvolvido individualmente pelo promovente.
2008.81.00.505736-5 = 21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DJALMA CAMPELO DANTAS Improcedente, sem julgamento do mérito.
2008.8100.505693-2 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
SABINO ALANO MAGALHÃES BIZARRIA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP E O LTCAT, não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde ... Está em grau de recurso.
2007.81.00.514891-3 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
JUVENAL LIHARES MUNIZ AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP não comprovou que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas, ... Está em grau de recurso.
2008.81.00.505729-8 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
JOÃO CIRINO NOGUEIRO NETO AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP E O LTCAT, não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde. .. Está em grau de recurso.
2007.81.00.514854-8 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
NIZOMAR FALCÃO BEZERRA AÇÃO IMPROCEDENTE. O JUIZ alegou que o autor desenvolvia atividade de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência e consultoria técnicas e não estava em contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas ou com risco de vida ... Está em grau de recurso
2007.81.00514892-5 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO AMAIRTON R. HOLANDA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde. .. Está em grau de recurso
AÇÕES INDEFERIDAS POR FALTA DE PROVAS E OUTROS DOCUMENTOS
(VAMOS INGRESSAR NOVAMENTE)
DJALMA CAMPELO DANTAS AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ MARIA DE PAULA CAMPELO AJUIZAR NOVA AÇÃO – ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOÃO BATISTA NOGUEIRA DE SOUSA AJUIZAR NOVA ÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS A AJUIZAR NOVA AÇÃO ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ARMANDO QUARESMA TRIGUEIRO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
MARLUCE SOBREIRA GUEDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ MARIA DAMASCENO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
CARLOS EDILSON ALVES NUNES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
Alguns associados já se encontram aposentados em decorrência de decisão antecipatória da tutela judicial.
Temos várias ações com sentenças de primeiro grau julgadas procedentes, porém em fase de recurso.
Mesmo apresentando idêntica documentação em todas as ações, alguns juízes ousaram julgar improcedentes os pedidos constantes de algumas ações. Alegam, em sua fundamentação, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é muito genérico, não comprovando a exposição permanente habitual e não intermitente dos autores aos agentes nocivos à saúde. Porém, esse entendimento não são motivos para desistirmos, porque acreditamos que através de um recurso poderemos mudar a decisão do magistrado.
Temos empenhado os nossos conhecimentos no firme propósito de alcançarmos o direito dos Senhores.
Enfim, a luta pela aposentadoria continua!
Confira a situação de sua ação na relação abaixo e qualquer dúvida pode ligar para: (85) 3264.5584 – 3223.5898 e 99835611, ou email – adv.matias@gmail.com, que teremos o máximo prazer em atende-los e orientá-los se for o caso
RELATÓRIO DAS AÇÕES DE INSALUBRIDADE ( MÊS DE JULHO/2010)
1.0514847-74.2007.4.05.8100 14ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO ROMÃO DOS SANTOS - AÇÃO PROCEDENTE com valores a receber.
Está em grau de recurso.
2.2007.81.00.514894-9 – 14ª Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO DAS CHEGAS PERES MARTINS - SENTENÇA PROCEDENTE. O juiz determinou a averbação do período de 01/05/1982a 27/04/1995 sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
3.2007.81.00.515001-4 = 14ª Vara Juizado Especial Federal
JOSEMAR FEITOSA GONÇALVES - SENTENÇA PROCEDENTE. Está em grau de recurso.
4.20078100515863-3 = 14ª Vara juizado Especial Federal
DÁCIO PINHEIRO CARVALHO SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/10/1984 a 24/04/1995. Está em grau de recurso.
5.2007.81.00.515864-5 = 14ª Vara juizado Especial Federal
FRANCISCO EDÉSIO DE OLIVEIRA - SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/08/1978 a 27/04/1995, calculado sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
6.2007.81.00.5873-6 = 14º Vara Juizado Especial Federal
LUIZ ALBERTO ARAÚJO - SENTENÇA PROCEDENTE – juiz determinou a averbação do período de 01/12/1977 a 27/04/1995, calculado sob o fator 1.4. Está em grau de recurso.
7.0011037.51.2007.4.05.8100 = 10ª VARA FEDERAL -
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO - AÇÃO PROCEDENTE
8.0004676-47.2009.4.05.8100 = 10ª VARA FEDERAL
SEBASTIÃO GUEDES NUNES - AÇÃO PROCEDENTE. Juiz determinou a averbação do período de 01/12/1980 a 31/01/2007, fator 1.4. Está em grau de recurso.
9.0013056-30.2007.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
FRANCISCO CARLOS HOLANDA BRITO AÇÃO PROCEDENTE. O juiz determinou a averbação do período de 01/10/1984 a 31/01/2007 e 01/02/2007 a 12/02/2008 fator de 1,4. Esta em grau de recurso.
10.2008.81.00.507322-0 = 21ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - APOSENTADO
11.2007.81.00.514897-4 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JOSÉ AIRTON PONTES DE MACEDO -AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01.10.1976 a
03.07.1989, o fator de 1,4. PROCESSO ARQUIVADO
12. 2007.81.00.515873-6 = 14 Vara Juizado Especial Federal
LUIS ALBERTO DE SOUSA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/12/1977 a 27/04/1995, fator 1,4. Em grau de recurso
13. 2007.81.00.013052-9 = 1ª. Vara Juizado Especial Federal
REGINALDO CARVALHO DE CASTRO MOREIRA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/06/1981 a 12/05/2004, fator 1,4. Em grau de recurso
14. 0013054-60.2007.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
FRANCISCO ALEXANDRE DA CUNHA - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 02/05/1977 a 13/04/1992, fator 40%.. Em grau de recurso
15. 0004755.26-2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
MARIO PINTO DE CASTRO FILHO - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/08/1978 a28/05/1992 e 17/03/1995 a 31/05/1998, fator 40%. Em grau de recurso
16. 0004677.32.2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
JOSÉ WANDERLEY A. GUIMARAES - AÇÃO PROCEDENTE. Averbação do período de 01/06/1991 a 23/01/2001, fator 40%. Em grau de recurso
PROCESSO EM FASE DE JULGAMENTO
2007.81.00.515002-6 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO CARNEIRO FREITAS Concluso para sentença
2007.81.00.515003-8 = 19ª Vara Juizado Especial Federal
JOSÉ AÉCIO LEAL FEITOSA Está na contadoria do Fórum para elaborar cálculos.
2008.81.00.505734-1 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
FERNANDO DA JUSTA FEIJÃO O Autor informou que estava aposentado e solicitou a desistência do referido processo. Recentemente o mesmo telefonou informando que não consegui a aposentadoria. Solicitamos ao Juiz o prosseguimento da ação.
2008.81.00.507315-2 = 15ª Vara JEF (Limoeiro do Norte)
FRANCISCA FARIAS LEAL Está na secretaria do Juiz com os cálculos aguardando julgamento.
0007789.72.2010.4.058100 = 8ª VARA L FEDERAL
RAIMUNDO NONATO GOMES Processo redistribuído em razão do valor da causa. Está concluso ao juiz.
0007783.65.2010.4.05.8100 = 2ª VARA FEDERAL
CARLOS AUGUSTO BELÉM LIMA Processo redistribuído em razão do valor da causa. Está concluso ao juiz.
2009.81.00.501752-9 = 21ª VARA DO JUIADO ESPECIAL FEDERAL
EDMILSON DA SILVA SENA Na secretaria do Juízo.
0004575.73.2010.4.05.8100 = 2ª.Vara Federal
JAIRE DE SÁ VIEIRA Concluso para sentença
0004724-06.2009.4.05.8100 = 8ª VARA FEDERAL
JOSÉ ALCY HOLANDA PINHEIRO Concluso para sentença
0016889.85.2009.4.05.8100 = 6ª VARA FEDERAL
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA Concluso com replica em 17/03/2010
004725.88.2009.4.05.8100 = 5ª VARA FEDERAL
ARISTOTELES ALVES MAIA Concluso em 14/06/2010
0004754-41.2009.4.05.8100 = 3ª VARA FEDERAL
SUDERLANDE OLINDA FERNANDES Concluso para sentença
0013049-38.2007.4.05.8100 = 2ª VARA FEDERAL
JOSÉ NOELIO GOMES DE ALENCAR Processo em andamento.
SENTENÇAS IMPROCEDENTES E EM GRAU DE RECURSO:
2007.81.00.514895-0 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
NILTON GADELHA DE OLIVEIRA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz j alegou que: Analisando, entretanto, as provas constantes nos autos, não vislumbro como reconhecer a especialidade do período de 01.06.1979 a 13.04.1992, porquanto o Autor não acostou formulário específico (SB 40, DSS 8030) . Além disso, os laudos técnico-periciais são genéricos, não fazendo qualquer referência ao Autor.
2007.81.00.514818-4 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
ANTONIO WARD ALVES FRNANDES O Juiz extingue o processo sem julgamento do mérito, alegando que não consegui imprimir um anexo.
2007.81.00.514893-7 = 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JOSÉ MARIA DE PAULA CAMPELO AÇÃO IMPROCEDENTE. O JUIZ alegou que o autor desenvolvia atividade de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência e consultoria técnicas e não estava contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas ou com risco de vida ... Está em grau de recurso
2008.81.00.511514-6 = 13ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO LUIZ ARAÚJO GONZAGA AÇÃO IMPROCEDENTE. – Juiz alegou que no PPP não há informação de que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas .... Está em grau de recurso
2008.81.00.505725-0 = 13ª. Vara Juizado Especial Federal
MANOEL MESSIAS FROTA NETO AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP apresentado não comprovou que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas ... Está em grau de recurso
2008.81.00.508357-1 = 13ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS AÇÃO IMPROCEDENTE. (sem julgamento do mérito), o juiz alegou que a parte não comprovou ter efetivado o requerimento administrativo junto ao INSS.
2008.81.00.511958-9 = 13ª Vara do Juizado Especial Federal
FRANCISCO TARCÍSIO LEITÃO LIMA AÇÃO IMPROCEDENTE. Juiz alegou: O PPP refere-se à descrição genérica das atividades de Engenheiro Agrônomo, sem que se refiram em nenhum momento ao trabalho desenvolvido individualmente pelo promovente.
2008.81.00.505736-5 = 21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DJALMA CAMPELO DANTAS Improcedente, sem julgamento do mérito.
2008.8100.505693-2 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
SABINO ALANO MAGALHÃES BIZARRIA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP E O LTCAT, não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde ... Está em grau de recurso.
2007.81.00.514891-3 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
JUVENAL LIHARES MUNIZ AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP não comprovou que o autor trabalhava em contato permanente com substâncias tóxicas, ... Está em grau de recurso.
2008.81.00.505729-8 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
JOÃO CIRINO NOGUEIRO NETO AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP E O LTCAT, não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde. .. Está em grau de recurso.
2007.81.00.514854-8 = 21ª Vara Juizado Especial Federal
NIZOMAR FALCÃO BEZERRA AÇÃO IMPROCEDENTE. O JUIZ alegou que o autor desenvolvia atividade de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência e consultoria técnicas e não estava em contato permanente com substâncias tóxicas, e radioativas ou com risco de vida ... Está em grau de recurso
2007.81.00514892-5 = 21ª. Vara Juizado Especial Federal
FRANCISCO AMAIRTON R. HOLANDA AÇÃO IMPROCEDENTE. O Juiz considerou que o PPP não comprovou que o autor esteve exposto a agentes noivos a saúde. .. Está em grau de recurso
AÇÕES INDEFERIDAS POR FALTA DE PROVAS E OUTROS DOCUMENTOS
(VAMOS INGRESSAR NOVAMENTE)
DJALMA CAMPELO DANTAS AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ MARIA DE PAULA CAMPELO AJUIZAR NOVA AÇÃO – ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOÃO BATISTA NOGUEIRA DE SOUSA AJUIZAR NOVA ÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS A AJUIZAR NOVA AÇÃO ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ANTONIO WARD ALVES FERNANDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
GERARDO ALBUQUERQUE SANTOS AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ ADAIL PAULINO DE BRITO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
ARMANDO QUARESMA TRIGUEIRO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
MARLUCE SOBREIRA GUEDES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
JOSÉ MARIA DAMASCENO AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
CARLOS EDILSON ALVES NUNES AJUIZAR NOVA AÇÃO - ENTRAR COM REQUERIMENTO ADM. NO INSS
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